Em alguns condomínios criar animal em apartamento tem
acarretado sérios problemas para o síndico, que eleito por
assembléia é diretamente responsável para resolver os problemas
do dia a dia do condomínio e de seus moradores, especialmente
quando se trata de animais, que causam satisfação para uns e
insegurança para outros, onde deixa o síndico sem ação para
tomadas de medidas.
É grande a responsabilidade que o Artigo 22 da Lei 4.591 atribui
ao síndico perante o condomínio. O síndico tem a responsabilidade
de representar legalmente o condomínio. Tem por obrigação zelar
pelo patrimônio de todos durante o exercício do seu mandato e
atender os interesses coletivos.
Tem a obrigação de respeitar e fazer ser respeitado o que
estabelece a Lei, em seguida a convenção e o regulamento
interno do condomínio.
O síndico é o administrador e a ele cabe o dever de zelar pela
segurança, pela ordem, pela manutenção dos equipamentos
mecânicos elétricos e hidráulicos, conservação e pelo bem estar
da comunidade.
É o único que pode estabelecer a aplicação de multas necessárias
em razão do descumprimento das normas que estabelece a
convenção e o regulamento interno.
Como administrador, o síndico pode e deve cercar-se de pessoa
ou empresa competente para ajudá-lo a executar as funções e
tarefas que lhe confere o cargo de síndico, como exemplo,
contratar administradora, empresa de manutenção, conservação e
funcionários.
O síndico não depende do conselho nem da assembléia para
desempenhar suas funções, somente se seus atos ultrapassarem
os limites da administração ordinária, é que este deve recorrer ao
conselho consultivo ou fiscal, mas é obrigado a prestar
mensalmente ao conselho e dar satisfação aos condôminos.
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