O Conselho é muito importante dentro da hierarquia do condomínio.
É tão importante que só pode ser indicado para o Conselho, condômino proprietário que resida no condomínio e que seja indicado
por Assembléia. Locatário, funcionário, empresa ou quem quer que
não seja condômino, não pode ser indicado para o cargo. Exceção
para o cônjuge, especialmente casado.
O Conselho consultivo ou fiscal funciona como um órgão auxiliar a
quem o sindico deve recorrer sempre que precisar. É também um
controlador e fiscal dos atos do sindico, examinandos contas
mensais, monitorando as despesas e examinando balancetes, mas não pode interferir nas decisões administrativas.
Pode convidá-lo a
reunião para esclarecer medidas tomadas ou a tomar, especialmente
quando estas venham causar ônus ao condomínio.
Em alguns casos o sindico se vê obrigado a tomar medidas
emergenciais que causa ônus para o condomínio. Nesse caso o
sindico deve procurar o conselho antes da tomada de decisão e
juntos dividir a responsabilidade, porque o conselho tem poder de
decisão, também limitada e dependendo o grau de necessidade, o
conselho aprova ou sugere que o síndico convoque uma assembléia
de condôminos.
Além de órgão controlador e orientador, é obrigação do síndico
entregar a prestação de contas mensalmente ao conselho para sua
conferencia e parecer para prestar contas a assembléia no final do
exercício para aprovação ou não.
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