O motivo da inquietação entre condôminos sobre a redução da multa de
20% para 2%, estabelecida no novo Código Civil, é apenas temporária e
só o tempo vai dizer se será bom ou ruim.
A Lei estabelecia que a multa por atraso no pagamento da conta de
condomínio era no máximo 20%. Bem antes do novo Código Civil entrar
em vigor, muitos condomínios reduziram a multa de 20% para 10% e
para 2%, entretanto a inadimplência não aumentou.
Na minha ótica, a multa é uma penalidade que ninguém gosta de sofrer,
seja para pagar R$ 50,00 ou R$ 1,00 a penalidade é sempre ruim e
poder ser evitada, basta que o condômino use a consciência de que o condomínio não sobrevive sem o retorno das cotas.
Há condômino que detesta ver seu apartamento na relação de
inadimplentes e faz de tudo para que isso não aconteça. Mesmo sabendo
que a multa é irrisória, tem a consciência que o condomínio não tem de onde tirar dinheiro para suprir sua falta.
Outros preferem pagar o cartão de crédito e deixar a taxa para segundo
plano, pois sabe que atrasando o cartão de crédito vai receber uma carta
cobrança e esta vai passar nas mãos do carteiro, porteiro, síndico e às
vezes por outras mãos indesejadas, enquanto a taxa de condomínio só
vai passar na mão do síndico. O constrangimento é bem menor.
São poucas as pessoas que gostam de passar por este constrangimento
mesmo que restrito ao síndico e conselho.
OS 2% DE MULTA PODE CHEGAR A 50% OU 100%
Conforme o novo Código Civil, Art. 1.337, "O condômino ou possuidor,
que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o
condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído a contribuição para despesas condominiais, conforme a
gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e
danos que se apurem."
Se o condômino e repetente em ações de cobrança (às vezes um só
apartamento tem duas ou mais ações), este condômino pode ser
enquadrado na redação acima e portanto a multa pode alcançar acréscimo
bem acima do que se imagina.
E pelo comportamento anti-social, esta multa poderá ser acrescida a dez
vezes a taxa do condomínio.
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