A ASP envia carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com
prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio apenas as
despesas de impressão e postagem;
• A ASP dá continuidade ao processo de cobrança administrativa à unidade
que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do
vencimento, repassando ao condomínio as despesas de impressão e
postagem mais 10% de honorários após o devido recebimento;
• Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, a ASP encaminha a
dívida ao seu departamento jurídico, com a prévia autorização da
administração do condomínio;
• Ajuizamentos de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia
da administração do condomínio e serão executados pelos advogados da
ASP, que receberão os honorários da sucumbência determinados pelo juiz.
Estes honorários serão pagos pelo perdedor da ação judicial. O condomínio
pagará, no início do processo, as custas processuais e as certidões de ônus,
documentos necessários para instruir o processo.
Os relatórios de inadimplentes fornecidos por outra administradora de
condomínios é de responsabilidade daquela empresa e do condomínio,
eximindo a ASP de qualquer responsabilidade quanto a pendências
indevidas de condôminos.
|