A Lei permite que o síndico delegue suas funções administrativas à
pessoa física ou jurídica de sua confiança, mediante aprovação da
assembléia geral de condôminos.
A responsabilidade por erros
administrativos, causados pela ou pela empresa contratada, sempre
será do sindico, por isso mesmo que é preciso muita cautela na
escolha.
Nós de administradoras encaramos um condomínio como uma
empresa ou pessoa jurídica, onde nele vamos encontrar duas
legislações.
A 1ª é a Consolidação das Leis do Trabalho que é
muitíssima abrangente; A 2ª a Convenção e Regimento Interno que
por sua vez tem sua abrangência especifica.
Ainda no condomínio
encontramos funcionários com diferentes funções e claro, uma
hierarquia a ser obedecida, encontramos também manutenção
mecânica, elétrica e hidráulica, almoxarifado, despesas e receita a
serem contabilizadas.
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