O síndico pode ser destituído do cargo desde que deixe de
cumprir com suas obrigações de síndico ou cometa
irregularidades. Este pode ser tirado do cargo em assembléia
especialmente convocada para esse fim, sem direito a aviso
prévio ou indenização que este venha solicitar.
O quorum mínimo para destituição do síndico é requer que 50%
+ 1 dos condôminos estejam presentes e assinem o livro de
presença.
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